O desembargador José Cícero Landim
Neto concedeu liminar à Prefeitura de Jaguarari, determinando que os
professores em greve no município, mantenham 70% da categoria em sala de aula,
em caso de descumprimento, o sindicato sofrerá multa diária de R$ 8 mil.
O
desembargador entendeu que a manutenção da greve prejudica os moradores, os
servidores reivindicam um reajuste de 6,8% nos salários, de acordo com piso
equiparado da categoria, em resposta, a gestão municipal informou que não
dispõe de recursos.
Criativa On Line
0 comentários:
Postar um comentário