31 de dezembro de 2016

Lei institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais

As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas, é o que estabelece a Lei 13.409/2016, sancionada nessa quarta-feira pela presidência da República e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

O texto altera a lei que instituiu as cotas no ensino superior federal, atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, as cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação em que a instituição se encontra, a nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Blog do Valente

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