A presidente Dilma
Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por
invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora,
aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se
deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria
por idade, que não exige a perícia.
O projeto que deu origem à
lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator
da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos.
"Fazer uma perícia
médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem
veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da
pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a
aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova
perícia", resume.
O presidente do Movimento
Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, também
lista os diversos inconvenientes para os aposentados que a nova lei vai
evitar. "Ele tem dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de
espera. E ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar
todo dia, que é uma doença permanente, uma situação permanente. Deixando de
fazer essa perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um
ganho."
Só ficam mantidas as
perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de
assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício;
ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam
mantidas as perícias determinadas pela Justiça.
Tribuna
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