O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, quer que o
pleno da Corte, decida o quanto antes, se é constitucional a cobrança da Tarifa
por Uso do Patrimônio do Arquipélago em Tapirandu, Morro de São Paulo, Tinharé-Boipeba,
Guarapuá e Moreré, a cobrança é feita pela prefeitura de Cairu, o pedido de
declaração de inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público da Bahia,
o desembargador, no despacho, afirma que não pode dar uma decisão liminar no
caso, mas assevera que há necessidade de imprimir celeridade à tramitação do
presente feito, para assegurar a ordem social e segurança jurídica.
O magistrado afirma que existem duas decisões do próprio
tribunal declarando a inconstitucionalidade da cobrança feita pelo Município de
Cairu, por meio de diferentes nomenclaturas tributárias, com relação ao acesso
e/ou uso do espaço e patrimônio público, o que, a priori, parece não terem sido
respeitadas, o MP afirma no pedido que, enquanto a ação não é analisada, o
tributo continua sendo ostensivamente cobrado, notadamente nesse período de
alta estação, assim, é imperioso apreciar, tão logo, a arguição de
inconstitucionalidade para, dentre outras consequências, se for o caso, evitar
que um maior número de pessoas seja lesado ao pagar a tarifa e o Município
continue se valendo, convenientemente, da arrecadação indevida.
Voz da Bahia
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