Para sanar tais dúvidas, o advogado Dr. Ricardo
Souza falou alguns dos principais questionamentos da população. A audiência de
custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante
deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para
que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A realização da audiência de custódia, encontra
previsão legal em tratados ratificados pelo Brasil, o art. 7º., 5, do Pacto de
São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza:
"Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à
presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções
judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em
liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser
condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." No
mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos de Nova York.
Trata-se de direito do preso, porém, só em
fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da
audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma
resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A audiência será
presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da
prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de
Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado.
O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz,
que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança,
substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a
prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação
penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição
de práticas restaurativas.
Além da proteção dos Direitos Humanos, há outros
motivos que ratificam a realização das audiências de custódia. Dentre eles,
podemos citar o combate à superlotação carcerária. Dito isso, pode-se concluir
que a audiência de custódia é uma grande conquista para sociedade brasileira,
pois visa garantir os direitos da pessoa presa em fragrante e evitar, muitas
vezes, à superlotação carcerária.
O Doutor Ricardo Souza é Sócio Majoritário do
Escritório Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica que fica
localizado na cidade de Amargosa-Ba. Tel: (75) 98372-1658 (75) 99232-0286.
Recôncavo News
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