A mudança na lei não é somente para os
motociclistas que sejam flagrados empinando moto, se participar na direção de
veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição
automobilística ou ainda de exibição ou demonstração em manobra arriscada de
veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação
de risco.
Antes da alteração na lei, o infrator
respondia apenas a um Termo Circunstanciado de Ocorrência, crime de menor relevância
e pagava apenas multa, com as mudanças na legislação de trânsito, que entrou em
vigor em abril, aumenta também punição e diminuem as brechas para os motoristas
embriagados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Criativa On Line
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