O Supremo Tribunal Federal
decidiu que vai manter a validade da norma que definiu a idade mínima em
que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas
e particulares, com maioria de votos, a Corte julgou
constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação, em
2010, as regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental
só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31
de março do ano da matrícula.
Dessa forma, se ainda tiver 5
anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o
critério, o julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de
vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor
das resoluções, na sessão, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a
presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente
ao corte temporal.
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