23 de março de 2016

Câmara aprova um aumento de punição para quem bloquear vias públicas com veículos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias pública.

O condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante por 12 meses e terá o carro apreendido, a MP, que foi aprovada como projeto de lei de conversão, altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece multa de R$ 3.830,80.
Voz da Bahia

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