25 de março de 2016

Empresa de bebidas terá de indenizar empregado ferido com ácido e soda cáustica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de bebidas sobre um funcionário da empresa que se acidentou com de ácido e soda cáustica, a companhia responsável pela gestão da linha de bebidas sem gás, chás e energéticos, entrou com recurso na corte para reverter condenação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

Na época, ficou definido que a empresa teria de antecipar o pagamento de uma pensão mensal para o funcionário, além de indenizá-lo e prover uma pensão vitalícia, segundo os autos, o colaborador, que ocupava a função de supervisor de utilidades se acidentou ao identificar um vazamento na bomba de injeção responsável pela limpeza de tanques e ter uma mistura na temperatura de mais ou menos 100ºc derramada na perna direita, o laudo pericial aponta que o empregado, que ficou definitivamente incapacitado de exercer essa função, não poderia ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que a identificação dos comandos do equipamento danificado estavam errados.
Voz da Bahia

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