A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 699/15, que
classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper,
restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias pública.
O condutor que desrespeitar
a norma será proibido de dirigir durante por 12 meses e terá o carro apreendido,
a MP, que foi aprovada como projeto de lei de conversão, altera o Código de
Trânsito Brasileiro, estabelece multa de R$ 3.830,80.
Voz da Bahia
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