As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de
bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou nesta sexta-feira o
Ministério da Fazenda. por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela
Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos
geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.
A sanção que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital,
foi publicada na quinta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da
União, o texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo
Senado.
Voz da Bahia
0 comentários:
Postar um comentário