O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de bebidas sobre um
funcionário da empresa que se acidentou com de ácido e soda cáustica, a
companhia responsável pela gestão da linha de bebidas sem gás, chás e
energéticos, entrou com recurso na corte para reverter condenação anterior do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
Na época, ficou
definido que a empresa teria de antecipar o pagamento de uma pensão mensal para
o funcionário, além de indenizá-lo e prover uma pensão vitalícia, segundo os
autos, o colaborador, que ocupava a função de supervisor de utilidades se
acidentou ao identificar um vazamento na bomba de injeção responsável pela
limpeza de tanques e ter uma mistura na temperatura de mais ou menos 100ºc
derramada na perna direita, o laudo pericial aponta que o empregado, que ficou
definitivamente incapacitado de exercer essa função, não poderia ser
responsabilizado pelo acidente, uma vez que a identificação dos comandos do
equipamento danificado estavam errados.
Voz da Bahia
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