A
Justiça Federal determinou o bloqueio em bens do atual prefeito de Jitaúna, na
Bahia, de acordo com a decisão da juíza, o petista foi multado ainda em R$ 106
mil pelos danos causados ao erário municipal em 2016, a condenação se deu, de
acordo com a peça, por conta da dispensa de licitação para a reforma de mil
cadeiras escolares, no valor total de R$ 30 mil sem qualquer justificativa.
Em
resposta aos sites locais, o prefeito afirmou que a restrição de bens, em uma
ação cautelar, não pode e não deve ser interpretada e traduzida como sentença
condenatória, de um processo de improbidade, que sequer foi iniciado com a
citação das partes, sob pena de violação ao principio constitucional de
presunção da inocência.
Voz
da Bahia
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