As pessoas com deficiência serão
incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior,
que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros,
pardos e indígenas, é o que estabelece a Lei 13.409/2016, sancionada nessa
quarta-feira pela presidência da República e publicada nesta quinta-feira no
Diário Oficial da União.
O texto altera a lei que instituiu as
cotas no ensino superior federal, atualmente, as instituições federais de
educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação,
por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser
reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo per capita, as cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção
de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da
federação em que a instituição se encontra, a nova lei acrescenta as pessoas
com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em
relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
Blog do Valente
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