Entra em vigor nesta quinta-feira a
Lei 13.546/2017, que ampliou as penas para o condutor de veículo automotor que
provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que
resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão
corporal grave ou gravíssima, a nova legislação, sancionada pelo presidente em
dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código
Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), as alterações no Código Brasileiro de
Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a
participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas, para
reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo
que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no
Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando
especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências
do crime”.
Para a professora Ingrid Neto, doutora
em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema
no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça
as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a
prática, mas não pode ser uma ação isolada, para ela, mesmo sendo dura uma lei,
ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas
complementares.
Repórter Hoje
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