30 de janeiro de 2018

Desembargador quer julgamento rápido no TJ sobre taxa em Morro de São Paulo


O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, quer que o pleno da Corte, decida o quanto antes, se é constitucional a cobrança da Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago em Tapirandu, Morro de São Paulo, Tinharé-Boipeba, Guarapuá e Moreré, a cobrança é feita pela prefeitura de Cairu, o pedido de declaração de inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público da Bahia, o desembargador, no despacho, afirma que não pode dar uma decisão liminar no caso, mas assevera que há necessidade de imprimir celeridade à tramitação do presente feito, para assegurar a ordem social e segurança jurídica.

O magistrado afirma que existem duas decisões do próprio tribunal declarando a inconstitucionalidade da cobrança feita pelo Município de Cairu, por meio de diferentes nomenclaturas tributárias, com relação ao acesso e/ou uso do espaço e patrimônio público, o que, a priori, parece não terem sido respeitadas, o MP afirma no pedido que, enquanto a ação não é analisada, o tributo continua sendo ostensivamente cobrado, notadamente nesse período de alta estação, assim, é imperioso apreciar, tão logo, a arguição de inconstitucionalidade para, dentre outras consequências, se for o caso, evitar que um maior número de pessoas seja lesado ao pagar a tarifa e o Município continue se valendo, convenientemente, da arrecadação indevida.
Voz da Bahia

0 comentários:

Postar um comentário