Está em análise na Câmara dos
Deputados proposta que faz uma série de mudanças na Política Nacional de
Segurança de Barragens, uma delas estabelece a elaboração do Plano de Segurança
de Barragem como condição prévia para a obtenção de licença de operação do
empreendimento, a medida está prevista no Projeto de Lei 4287/16 da comissão
externa criada para acompanhar e avaliar os desdobramentos do rompimento da
barragem da região de Mariana, em Minas Gerais.
A elaboração do Plano é de competência
da empresa responsável pela barragem, o documento contém dados técnicos sobre a
obra e protocolos de segurança em caso de desastre, entre eles o Plano de Ação
de Emergência.
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