10 de agosto de 2011

Reforma criminal


Por Odemar Lúcio

Infelizmente a sociedade chegou a um nível comportamental de alto risco, hoje a criminalidade atingiu um ponto tão crônico que pede atitudes drásticas e decisivas, visto tamanho o perigo oferecido pelos fora-da-lei.

Já não basta apenas a punição com a reclusão em penitenciárias e cadeias, diante que, este sistema busca uma reeducação inviável, além de não conseguir neutralizar o preso e permite a volta do meliante para o convívio social, contudo, nas leis atuais, a única forma de punir criminalmente com severidade é a prisão, de maneira que isso tem tornado a constituição penal insatisfatória e permissível ao comprometimento de novos atos criminosos e formação de novos disseminadores desses atos. Portanto, em fase da evolução da criminalidade, torna-se irrebatível a evolução das formas de punição, atendendo ao nível do risco apresentado pelo criminoso, ficha criminal e outros fatores discutíveis, ou seja, é necessário que uma nova constituição penal seja elaborada e aplicada, onde teríamos penas como exílio para os políticos corruptos e demais desonradores da pátria, prisão domiciliar para crianças e adolescentes infratores, prisão perpétua e pena de morte.
Ao contrário do que estamos vendo, o fora-da-lei precisa ter medo de sofrer a sentença penal, precisa ter na consciência que não haverá impunidade, brechas e nem alívio, e que a “mão” da justiça será reta, certeira e diretamente proporcional ao crime cometido, é como diz o livro bíblico de Êxodo, no capítulo 21: “olho por olho, dente por dente”.

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