O Presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia, Desembargador Mário Alberto Hirs, proferiu decisão, nos autos
do processo nº 0018228-57.2013.8.05.0000, requerido pela Câmara Municipal de
Amargosa, determinando a suspensão da execução da sentença proferida pelo Juiz
da Comarca de Amargosa, Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, nos autos do
Mandado de Segurança nº 0000658-40.2013.805.0006 impetrado pelos Vereadores
Vera Lucia Santos Alves, Reinaldo Souza da Silva, Genivaldo Santana de Lima,
Viviane Peixoto de Santana e Antônio Clovis Andrade Sampaio contra ato
praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Marcos Paulo Andrade
Sampaio.