O Presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia, Desembargador Mário Alberto Hirs, proferiu decisão, nos autos
do processo nº 0018228-57.2013.8.05.0000, requerido pela Câmara Municipal de
Amargosa, determinando a suspensão da execução da sentença proferida pelo Juiz
da Comarca de Amargosa, Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, nos autos do
Mandado de Segurança nº 0000658-40.2013.805.0006 impetrado pelos Vereadores
Vera Lucia Santos Alves, Reinaldo Souza da Silva, Genivaldo Santana de Lima,
Viviane Peixoto de Santana e Antônio Clovis Andrade Sampaio contra ato
praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Marcos Paulo Andrade
Sampaio.
Na sentença, o Juiz
determinou ao Presidente da Câmara que cumpra a Lei Municipal nº 375, de
28/11/2012, aprovada por unanimidade dos Vereadores (com votos favoráveis dos
Vereadores Marcos Paulo – PDT, Zé Vaz – PV, Júlio Pinheiro – PT e Regi do
Ônibus – PT) e sancionada pelo ex-prefeito Valmir Sampaio – PT, que fixou o
subsídio mensal dos edis no valor de R$ 6 mil reais, para a legislatura
2013-2016, retroagindo os efeitos da sentença à data da propositura da ação.
Ao final da sentença, o
magistrado já havia determinado que os autos fossem remetidos ao Tribunal de
Justiça da Bahia, com ou sem recurso, para o reexame da matéria. Inconformada
com a sentença, a Câmara Municipal de Amargosa requereu ao Presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia a suspensão da execução da sentença, pedido este
que foi atendido por decisão datada de 04-10-2013, confirmando a determinação
do Juiz de Amargosa, no sentido de que os efeitos da sentença somente ocorrerão
após o trânsito em julgado.
Fonte:
Amargosa News / Voz da Bahia
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