A
Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Amargosa entrou em contato
com nossa equipe para falar a respeito da decisão da Justiça em fazer o
reajuste no salários dos vereadores do município citado, veja abaixo a nota:
"Recebi
A decisão com pesar. Vou respeitar e vou cumpri-la por ser uma decisão
judicial. Porém irei recorrer judicialmente nas instancias superiores.
Infelizmente
este mandado de segurança surgiu pelos cinco vereadores de sustentação da base
do executivo. São eles, Vera do Fórum, Cói, Viviane Santana, Nadinho do
Sindicato e Preto do Gás. Lamentavelmente estes vereadores entraram na justiça
solicitando que fosse pago o subsídio de R$ 6.000,00 mensais. Alegando que a
Câmara estava gastando com pessoal e com isso impossibilitando o vereador
receber como determina a lei.
Mais
temos 8 (oito) vereadores, que estão contrários ao pagamento do subsídio de R$
6.000,00. Além de mim estão contrários ao aumento do subsídio os vereadores Zé
Vaz, Paulo Rocha, Val de Zane, Eliseu das Mercês, Renato da Katyara, Gabriel
Pereira e Miguel Silva. Estes em Janeiro optaram por receber R$ 3.715,22.
Atualmente cada vereador recebe o subsidio de R$ 4.000,00.
Gostaria
de esclarecer os equívocos. Bom o que a Lei diz sobre o valor a ser pago para
cada vereador? Respondo, A Lei N° 366/2012 diz no seu artigo 1° que o valor a
ser pago é de R$ 6.000,00, mas a mesma lei no artigo 4° atribui que fica a
critério da Mesa Diretora estipular o valor a ser pago, podendo ser inferior
aos R$ 6.000,00 visando compatibilizá-los com limites de gastos consignados na
Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município.
E tem mais, a Lei ainda afirma em seu artigo 5° que o subsídio mensal poderá
ser revisado anualmentente através de Lei municipal especifica. E quanto o
impacto na folha de pessoal da Câmara como diz os 5 (cinco) vereadores, é
leviandade e inverdade dos mesmo, os cargos comissionados e efetivos que
existem em nossa gestão são os mesmos que existiam nas gestões passadas,
principalmente na gestão do então denunciante Vereador Antônio Clovis – Cói,
tudo que digo pode ser comprovado por documentos que estão a disposição de
todos na Câmara Municipal.
O
Poder Legislativo sofrerá impactos com esta decisão judicial sob o Processo nº
0000658-40.2013.805.00006 publicado em 30/09/2013, infelizmente teremos que
tomar algumas medidas drásticas. De inicio, demitir todos os funcionários
comissionados, suspender todos os fornecedores e atendimento ao público, até
mesmo porque não teremos mais assessoria jurídica, nem funcionários para
realizar tais atendimentos. Enfim, a Câmara ficará fechada, funcionando apenas
com os funcionários efetivos e só as quintas feiras.
Por
fim eu e os vereadores Zé Vaz, Paulo Rocha, Val de Zane, Eliseu das Mercês,
Renato da Katyara, Gabriel Pereira e Miguel Silva lamentamos profundamente por
esta atitude maldosa e desumana proposta pelos cinco vereadores da base da
Prefeita Karina Silva. Discordamos da ação proposta pelos mesmos. A Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Amargosa respeitara a decisão da justiça, no
entanto iremos recorrer judicialmente. Estamos confiante em Deus que tudo dará
certo."
Marcos
Paulo Andrade Sampaio
Presidente
da Câmara Municipal de Amargosa - 075-9946-9912
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