Por terem
faltado às últimas três eleições, mais de 120 mil eleitores em toda a Bahia
terão o título cancelado, uma vez que nenhuma destas ausências foi justificada
à Justiça Eleitoral.
O prazo expirou
nesta quinta-feira (25) e apesar do intenso movimento na Central de Atendimento
ao Público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, dos 132.912 baianos
registrados como faltosos no Cadastro Eleitoral, apenas 9.075 – o equivalente a
6,8% – quitaram a pendência e regularizaram a situação.
O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.
O eleitor que tiver o documento cancelado, deve procurar a Justiça Eleitoral, mesmo após o prazo. O procedimento de regularização será o mesmo, podendo ser realizado na Central de Atendimento ao Público do TRE, nos cartórios e postos dos SACs. A diferença é que, a partir de agora, enquanto não sanar a pendência, o eleitor vai ficar com o título cancelado.
O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.
O eleitor que tiver o documento cancelado, deve procurar a Justiça Eleitoral, mesmo após o prazo. O procedimento de regularização será o mesmo, podendo ser realizado na Central de Atendimento ao Público do TRE, nos cartórios e postos dos SACs. A diferença é que, a partir de agora, enquanto não sanar a pendência, o eleitor vai ficar com o título cancelado.
Limitações
O cancelamento de título dificulta a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição. Também complica a investidura e nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Ibahia
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