19 de julho de 2013

Decisão da Justiça suspende julgamento das contas do ex-prefeito de Amargosa

Uma decisão liminar proferida na manhã de hoje (18/07), pelo Juiz da Comarca de Amargosa, Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, determinou a suspensão do julgamento das contas do ex-Prefeito de Amargosa, Valmir Sampaio, referente ao exercício de 2011, que estava previsto para ocorrer na noite desta quinta-feira. A decisão judicial foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000745-93.2013.805.0006 impetrado pelos Vereadores Vera Lúcia Santos Alves, Reinaldo Souza da Silva, Genivaldo Santana de Lima, Viviane Peixoto de Santana e Antonio Clovis Andrade Sampaio, através dos advogados Igor Coutinho Souza e Rebeca Almeida Borges.

Os Vereadores acusam o Presidente da Câmara, Vereador Marcos Paulo, de sonegar informações essenciais para o julgamento do processo. “Requeremos, desde o dia 12 de julho, cópia de documentos necessários para que pudéssemos efetuar a análise do processo de julgamento e o Presidente não forneceu as informações. Sequer tivemos conhecimento oficial se o ex-Prefeito foi notificado para apresentar defesa. Há fortes indícios de que estava sendo executada uma manobra para provocar nulidades no processo de forma a facilitar a vida de Valmir Sampaio. Felizmente a Justiça foi ágil e impediu que este fato se concretizasse.”Afirmaram os Vereadores.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por meio do Parecer Prévio emitido no Processo nº 07790-12, opinou pela rejeição das contas do ex-Prefeito Valmir Sampaio, referentes ao exercício financeiro de 2011, pelo fato do mesmo ter aberto crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, em descumprimento ao art. 167, V da Constituição Federal de 1988, além de ter gasto a vultosa importância de R$ 2.006.876,60 (dois milhões seis mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) em locação de veículos, através de 68 processos de dispensa de licitação.
 Foi aplicada ao ex-gestor multa no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), além de ter sido determinado pelo TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar os gastos com locação de veículos sem licitação.
Para aprovar as suas contas, Valmir Sampaio necessita dos votos de 9 dos 13 Vereadores que integram a Câmara Municipal de Amargosa. Caso não consiga a aprovação, o mesmo poderá ficar inelegível por 08 anos contados a partir da decisão da Câmara, por força da Lei da Ficha Limpa. Caso haja descumprimento da decisão judicial, o Presidente da Câmara, Vereador Marcos Paulo, estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além da configuração de crime de desobediência.
Fonte: Blog do Valente 

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