20 de julho de 2013

Presidente da Câmara de Amargosa esclarece suspensão da votação da contas do ex-prefeito

No último dia 18 de julho, foi impetrado um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Amargosa o Sr Marcos Paulo Sampaio, para suspensão da sessão de julgamento das contas do Ex-prefeito Valmir Sampaio, referente ao exercício financeiro de 2011.

Esse mandado de segurança foi expedido pelo Juiz da comarca local, solicitado pelos vereadores Antônio Clóvis, Vera Lúcia, Reinaldo Silva, Genivaldo de Lima e Viviane Santana, alegando que a prerrogativa parlamentar de acesso aos atos para realizar a fiscalização das contas e do procedimento foram feitas de forma indevida, a fim de evitar qualquer nulidade no julgamento que pudesse possibilitar uma ação judicial deste fato.
De acordo com o Presidente Marcos Paulo, o procedimento administrativo realizado pela Câmara Municipal respeitou todos os princípios constitucionais e de ampla defesa. “Foram feitos todos os procedimentos, desde as comunicações ao ex-gestor, reunião da comissão responsável pela apreciação preliminar das contas (comissão de finanças, orçamento e contas), até a apresentação de manifestação escrita para a vereadora integrante do bloco parlamentar - Unidos por uma Amargosa melhor”, explica. Ele completou dizendo que todos esses procedimentos podem ser comprovados através de documentos que se encontram na Câmara Municipal e que serão usados em sua defesa.
O Presidente ainda afirmou que ficou surpreso com essas manifestações apresentadas pelos cinco vereadores do bloco parlamentar, pois eles tiveram conhecimento de todo o processo, que foi feito de forma transparente, sempre através de documentos e ofícios, devidamente protocolados e assinados pelos mesmos.  “Em respeito ao que foi determinado pelo juiz desta cidade, a mesa diretora suspendeu o expediente do julgamento das contas até a última deliberação da justiça. Esperamos que com os esclarecimentos apresentados para a nossa defesa, essa decisão seja revogada”, conclui.
Fonte: ASCOM

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